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SEGURO DE CONDOMÍNIO

Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).   Veja as diferenças entre os dois tipos de seguro de condomínio obrigatório:   Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas. Cobertura básica ampla – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos. As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente. As coberturas contratadas podem ser apresentadas em três grandes grupos: básicas especiais ou acessórias particulares As coberturas básicas se referem às condições comuns a todas as modalidades de um mesmo ramo de seguro. Ou seja, a cobertura básica para o seguro compreensivo condominial será uma das modalidades (simples ou ampla) previstas na Resolução do CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010. Dependendo da cobertura básica contratada – simples ou ampla –, o seguro poderá garantir, de forma adicional, perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos não previstos na cobertura básica escolhida, como: desmoronamento; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior; e deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado. Independentemente da modalidade de cobertura básica contratada, o seguro condomínio cobre, ainda, despesas com: providências tomadas para o combate ao fogo; salvamento; proteção dos bens segurados; e desentulho do local.Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
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